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Policial muçulmano é suspenso por manter barba; move a Suprema Corte contestando decisão | India News

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NOVA DÉLHI: A Suprema Corte concordou em considerar ouvir uma alegação levantando uma questão se a suspensão de uma pessoa muçulmana de uma força policial por manter barba viola o direito fundamental de praticar religião sob a Constituição. O Artigo 25 da Constituição diz respeito à liberdade de consciência e ao direito de professar, praticar e propagar livremente a religião.

Um banco composto pelo Juiz Chefe DY Chandrachud e os Juízes JB Pardiwala e Manoj Misra concordaram em examinar a questão. A alegação era de um policial muçulmano da Força Policial de Reserva do Estado de Maharashtra (SRPF). Ele foi suspenso por manter barba, violando o Manual da Polícia de Bombaim de 1951.

“Esta é uma questão importante da Constituição… Listaremos o assunto para audiência em um dia não diverso”, disse o CJI, após ser informado de que o caso estava perante a Lok Adalat e permanecia sem solução.

Zahiroddin S Bedade havia abordado o tribunal superior em 2015. Anteriormente, o tribunal havia oferecido revogar sua suspensão se ele concordasse em raspar a barba. O peticionário, no entanto, havia se recusado a aceitar a condição.



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